09 Ato Administrativo Conceito Elementos Forma Motivo Objeto
Ato administrativo é dos temas mais importantes porque quase tudo que a Administração faz, é ato administrativo. Poder de polícia, poder disciplinar, poder regulamentar são prerrogativas que se materializam via ato administrativo, por exemplo. Tudo, ou quase tudo o que a Administração faz é via ato administrativo.
Apesar de ser dos mais importante, também é um tema dos mais polêmicos, foco de muitas discussões entre os autores. A doutrina mais divergente nesse tema é CABM. Se você escolheu estudar por ele, você pode continuar. Até porque ele é muito detalhista nesse tema. Não há prejuízo. Agora, você tem que ter a consciência de que o pensamento dele é distribuído de forma diferente. Vamos ficar com a posição majoritária, mas vou fazer um paralelo com Celso. O que acontece com CABM é que ele distribui o assunto de uma forma diferente. Ele fala sobre tudo, ele detalha tudo e distribui o tema sobre forma diferente. Esse paralelo com Celso Antônio é importante porque já caiu em concurso.
Antes de falar efetivamente de atos, vamos organizar algumas coisas na memória:
Choveu demais na noite de ontem, morreu alguém, nasceu alguém. O que significa isso? São acontecimentos, chamados fatos. Fatos são acontecimentos do mundo em que vivemos. Quando esse acontecimento atinge a órbita jurídica, o mundo do direito, o chamamos de fato jurídico. Esse acontecimento, ao atingir a órbita do direito é chamado de fato jurídico.
Vamos imaginar que esse acontecimento que atingiu o mundo jurídico atingiu também mais especificamente o direito administrativo, vamos chamá-lo de fato administrativo. O fato administrativo é o acontecimento que atinge a órbita do direito administrativo. Exemplo: faleceu alguém que era servidor público. Se falece alguém, extingue-se a personalidade jurídica e as relações jurídicas envolvidas também desaparecem. Se o sujeito era servidor público, além da personalidade extinta, o cargo vai ficar vago e isso gera efeitos para o