vigencia
Dizer que uma lei é vigente significa afirmar que ela já pode começar a produzir efeitos. Durante o período de vacância, a lei é válida, mas não pode produzir efeitos.
Reforçamos, ainda, a perspectiva de que validade e vigência são coisas relacionadas, porém diferentes. Uma lei é válida simplesmente porque pertence ao ordenamento jurídico (foi publicada e, aparentemente, preenche os requisitos formais e materiais). Uma lei é vigente se puder produzir seus efeitos, limitando comportamentos e fundamentando decisões. Só uma lei válida pode ser vigente; toda lei vigente é válida. Mas nem toda lei válida é, necessariamente, vigente, pois pode estar em seu período de vacância.
A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos. Podemos falar de eficácia em três sentidos: técnico, fático e social. Uma norma possui eficácia técnica se todos os requisitos estatais para sua produção concreta de efeitos forem preenchidos. Pensemos em uma lei: muitas vezes, a lei já é válida e vigente, mas, para produzir efeitos, depende da criação, por parte do Estado, de outras normas que a regulamentem, ou da criação de órgãos que viabilizem sua execução. Em tese, a lei já pode produzir efeitos; em concreto, ainda não, pois depende da prática de atos pelo Estado, o quais ainda não foram praticados.
A eficácia fática refere-se a requisitos sociais para a produção de efeitos da norma jurídica. Nesse caso, podemos constatar que a norma não pode produzir efeitos porque a sociedade, por algum motivo, ainda não está preparada para ela. Pode ser que a norma se refira a alguma tecnologia ainda não criada ou disseminada, ou ainda a alguma situação que não existe na sociedade.
O significado social de eficácia é o mais usual. Uma norma válida e vigente pode preencher todos os requisitos técnicos e fáticos de eficácia, porém, ainda assim,