Vigência da lei
Na maioria das vezes, a lei não contém termo fixo de duração, a lei é feita para vigorar por tempo indeterminado; contudo há leis que traz no seu texto prazo de sua vigência, como o casa da antiga lei do inquilinato, que dispunha que vigoraria por tempo determinado;
Portanto, a vigência da lei tem duas hipóteses:
- a lei ou norma pode ter vigência temporária, porque o legislador ficou o tempo de sua duração;
- A norma pode ter vigência para o futuro sem prazo determinado, durando até que seja modificada ou revogada por outra. Vigência da lei no espaço (O local onde a lei efetivamente regula) O Brasil adotou o a doutrina da territorialidade moderada; ou seja que a lei brasileira aplica-se em todo o território do Estado Brasileiro, em se tratando logicamente de lei federal, tendo concernente aplicação da lei estadual no estado que a promulgou;
Aplica-se a lei, inclusive em territórios fictos, como, embaixadas, consulados e navios de guerra ou mercantes, ou aeronaves brasileiros onde que se encontrem ou navios estrangeiros, e também aeronaves deste que se encontrem em território marítimo brasileiro ou espaço aéreo brasileiro; exceto para os navios ou aviões de guerra;
Os artigos 7, caput, funda-se na lei do domicílio, regem-se por esse princípio as questões relativas ao começo e fim da personalidade, ao nome, a capaidade das pessoas, ao direito de família e sucessões, artigos 7 e 10, sobre a competência da autoridade ju diciária;
Uma regra interessante, no parágrafo 8, de que quando a pessoa não tiver domicílio, o seu domicílio será o lugar de sua residência ou o local que ela for encontrada. Ai a questão passa a ser regulamentada pelo Código Civil em seus artigos 70 e seguintes que estudaremos pormenorizadamente mais adiante no programa;
Quanto aos demais artigos 13 a 19 já disciplina a questão das