vicios de consentimento
Acadêmico do Curso de direito II: Antonio Marcelino da Costa
Turma: D57
Professor: Domingos Sávio
UNIRON
Data: 11.10.2013
Fonte: Extraído Internet.
Requisitos de existência dos negócios jurídicos
Manifestação da vontade: a parte demonstra a vontade de praticar o ato— escrita, verbal, gestual, por mímicas ou o silêncio--vai de acordo com o grau de compreensão da parte contrária.
Teorias sobre a Manifestação da vontade:
Teoria da declaração: vale o que está escrito, declarado no contrato.
Teoria da vontade: vale mais a intenção das partes do que o que está escrito---Interpretação aberta, extensiva. Se houver litígio, o juiz busca a verdade real das partes. Deve ser livre no direito privado. Ex.: O sujeito namora a menina e ela engravida... o pai diz ou casa ou TE MATO! E o cara casa... A vontade interna e externa são a mesma? NÃO!!! Quando ocorre o vício ou a coação o ato pode ser desfeito.
Finalidade Negocial: O que visa negócio.
Idoneidade do objeto: instrumento utilizado pelas partes para realizar negócio/para produzir os efeitos jurídicos//objeto hábil, idôneo, determinado, possível.
Requisitos de Validade dos Atos Jurídicos.
Agente capaz: deve ser maior de 18 anos. Representação ( absolutamente incapaz) e Assistência ( relativamente incapaz).-
Objeto lícito: a lei- quando é inerte—depende de um acontecimento para ser aplicada—depende de um ato lícito—ex. : carro roubado—objeto ilícito.
Forma comum: a maioria dos atos e negócios jurídicos são praticados sem critérios—de forma livre, porém, então comum.
Forma especial: o legislador impõe requisitos para os atos ou negócios jurídicos—ex. o casamento, o pacto antenupcial—Tem procedimentos escritos para existir.
Dos Defeitos dos Atos Jurídicos.
É o próprio agente que manifesta vontade.
Vícios do consentimento: é quando a própria pessoa que ao praticar o ato jurídico, distorce a sua vontade; pratica o ato enganado.
Dolo: um terceiro induz a gente