Análise Jurisprudencial - vícios de consentimento
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina – BESC e de recurso Adesivo interposto por Antônio Fernandes Salles da Rosa, inconformados com a r. Sentença de fls., proferida nos autos da Ação de anulação de ato jurídico c/c declaratória de inexistência de débito, da Comarca de Laguna, movida por Antônio Fernandes Salles da Rosa em face do Banco Réu, que julgou procedente em parte a presente Ação para declarar inexistente a obrigação de pagamento relativo ao contrato de crédito direto sob consignação firmado pelo Autor e Requerido, e improcedente o pedido de indenização por danos morais. Julgou ainda, procedente a Ação cautelar inominada, para confirmar a liminar que determinou que o réu retirasse os nomes dos autores dos cadastros restritivos de crédito.
Em segundo grau, a Quarta Câmara de Direito Comercial, por unanimidade, conheceu em parte o recurso do banco, desprovendo-o, e conheceu do recurso adesivo dando-lhe provimento.
As preliminares arguidas em Apelação, pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, quais sejam, denunciação da lide ao Município de Laguna ante o litisconsórcio passivo necessário, inépcia da inicial pela confusão dos fatos com o pedido (art. 295, I, do CPC) e falta de