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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE TOLEDO ESTADO DO PARANÁ.Claudia Andrade, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG n.º 1.234.567-8, inscrita no CPF n.º 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Vermelha, n. 100 na cidade de Toledo – Paraná, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n º(...), com endereço profissional localizado à Rua (...), na cidade de (...), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 156 e 186 do código civil e artigos 273 e 282 do código de processo civil, propor:
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de:
MEDCOP TOLEDO – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE TOLEDO - PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.111.111/0001-11,
Localizada na Rua Preta n.º 200, na Cidade de Toledo – Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1-DOS FATOS
A Autora, em 11 de setembro de 1995, antes da vigência da Lei 9.656/98 celebrou com a Ré um contrato de prestação de serviço médico e hospitalar.
Ocorre que, na data de 15 de novembro de 2014, em detrimento de problemas cardíacos, a Autora foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças na Cidade de Toledo. Sua vida estava comprometida. Após o diagnostico, foi constatado que 70% das artérias de seu coração estavam entupidas, e imediatamente a Autora teve que colocar stents farmacológicos a fim de desobstruir as artérias entupidas de seu coração. A autora fez uma solicitação ao plano de saúde para liberação do procedimento hospitalar, e teve o seu pedido negado pela requerida, sob o argumento de que, o contrato foi de plano de saúde foi realizado anterior a vigência da Lei 9.656/98, e sua cobertura era restrita, o que não assegurava um rol extenso de