Greve no servico publico
LUCINÉIA URIAS DOS SANTOS, brasileira, convivente estável, empresária, portadora do RG nº 2232661 SSP/MS, titular do CPF/MF nº 960.865.481-53, residente e domiciliada na Avenida I, Quadra 303, Lote 04 e 05, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000, por intermédio de seus procuradores (mandato em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. a ser processada e julgada observando procedimento da Lei n°. 9.099/95 em desfavor da HELEN CHRISTIAN ANDRADE PEREIRA, titular do CPF nº 605.296.872-91, residente e domiciliada na Rua 24 de Março, n. 36, Apt. 305, Bairro Rio Verde, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – PRELIMINARMENTE. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Afirma a Requerente que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, assim faz jus ao benefício da gratuidade de justiça na forma da lei. II – DA SÍNTESE DOS FATOS A Requerente adquiriu da Sra. Helen Christian Andrade Pereira, ora Requerida, o ágio de dois lotes localizados no Loteamento Parque dos Carajás, Quadra 24, Lotes 23 e 24, Parauapebas/PA, medindo 300m² cada um. O valor ajustado entre as partes foi de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sendo que R$ 6.000,00 (seis mil reais) foram pagos na data da celebração do negócio (17/09/2012), por meio da emissão de um cheque que tinha a Requerida como beneficiária e o restante foi pago com três cheques no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um, com vencimento a cada dia 18 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 conforme documentos em anexo. As partes acordaram que após o pagamento do primeiro cheque no valor de R$