Greve no Serviço Público: Greve dos Militares
CURSO DE DIREITO
DIRLEI CÉSAR GARCIA
JESSÉ VON RONDOW RIBEIRO
ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR
Greve no Serviço Público: Greve dos Militares
DIRLEI CÉSAR GARCIA
JESSÉ VON RONDOW RIBEIRO
ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR
Greve no Serviço Público: Greve dos Militares
Produção Textual realizada pelos acadêmicos subscritos, como conteúdo da Atividade Interdisciplinar, prevista para o 5° Período do Curso de Direito da Faculdade de Rolim de Moura – FAROL
Professora Orientadora: Eliana Pereira Cristo
“Cada pessoa é única, e nela já habita o todo universal, o que faz dela um todo inserido no todo da existência humana.”
Miguel Reale
GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: GREVE DOS MILITARES
Dirlei César Garcia1
Jessé Von Rondow Ribeiro2
RESUMO: Direito de greve dos servidores públicos, com enfoque na vedação constitucional a greve dos militares (artigo 142, § 3°, IV, CF/88). Emendas Constitucionais n. 18/98 e n. 20/98, criadas com intuito de proibir a realização de greve pelos militares. Lei 7.783./89, reguladora das paralisações trabalhistas no âmbito privado, estendida, por decisão do Supremo Tribunal Federal, aos servidores públicos civis. Paralisações e movimentos grevistas entre os militares, especialmente, os militares descritos no artigo 42, CF/88. Impacto na segurança pública. Penalização da sociedade. Direitos requeridos pelos militares. Avaliação do Projeto de Emenda à Constituição n. 300/08, e outras propostas em favor de atender à classe em comento. Posicionamento de alguns profissionais e as considerações próprias dos autores.
PALAVRAS-CHAVES: Direito de Greve. Constituição de 1988. Servidores Públicos. Civis. Militares. Projeto de Emenda à Constituição n. 300/08. Segurança Pública.