TRABALHO GREVE Projeto Greve 2 Ten
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IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE GREVE POR POLICIAL MILITAR
1. INTRODUÇÃO
Regulada pela lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1889, a greve é um direito assegurado constitucionalmente aos trabalhadores. Exercendo o direito de greve, os servidores se reúnem em manifestação coletiva, deixando de exercer seu trabalho, para reivindicar questões de interesse do grupo, sendo elas normalmente reivindicações que giram em torno de melhores condições de emprego e salário.
A grande discussão acerca da realização das greves se dá quando elas são realizadas por policiais militares. Isso ocorre porque de um lado há quem defenda a ideia de que os policiais militares podem realizar greve, pois sendo um direito de todos os agentes públicos, não justifica que eles sejam excluídos desse rol. Do outro, há quem diga que os policiais não podem realizar a greve, posto que são agentes públicos de categoria especial e a função que eles exercem perante o Estado precisa ser ininterrupta pois garantir a segurança e a ordem pública, através de atividades de policiamento ostensivo são funções necessárias à sociedade.
O presente trabalho expõe as atribuições constitucionais dos policiais militares e nesse contexto é posta a discussão acerca da problemática da greve realizada por eles. Inicialmente trataremos da greve em um contexto histórico de sua ocorrência no Brasil, ressaltando os primeiros passos dados pelos grevistas e a evolução destas manifestações. Em seguida abordaremos a greve em seu âmbito constitucional, enfatizando sua menção na Constituição Federal.
Desenvolvendo o tema, entraremos na esfera militar e nas discussões acerca da realização da greve por esses