Direito de greve no serviço público
A greve pode ser entendida como um movimento social, coletivo e voluntário do trabalho liderado por trabalhadores com o objetivo de melhores condições de trabalho, como: aumento de salário, garantia de benefícios, redução de horas trabalhadas dentre outras.
Para Durand, Paul, apud Martins (2001, p. 28) “greve é toda interrupção de trabalho, de caráter temporário, motivada por reivindicações suscetíveis de beneficiar todos ou parte do pessoal e apoiada por parcela significativa da opinião obreira”.
Originando-se da França, O termo “grève” significa, originalmente, terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio, onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII.
A princípio, as greves não eram regulamentadas, ganhava-se pela lei do mais forte, o trabalho ficava parado até que ocorresse uma das seguintes situações: os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por medo de perder o emprego ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos a perda na produção.
A história retrata que no século passado, os trabalhadores franceses tinham por hábito reunir-se na "Place de l’Hotel de Ville" a procura de emprego, porque lá os empregadores costumavam oferecer o trabalho. Em frente ao hotel, havia uma praça, local onde havia Manifestações, Encontros, reuniões situadas às margens do Rio Sena onde havia exposição de detritos, sujeira e um insuportável mau cheiro. No francês popular dava-se a tais restos malcheirosos a denominação "gravè".
Com o passar do tempo, o local ficou conhecido como "grève" que significava originalmente, procurar trabalho, estar sem emprego. Mais tarde e atualmente tem significado de não trabalho em função de paralisação determinada por trabalhadores, em luta por melhores condições de trabalho ou de salário.
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