vicios de consentimento
Defeitos do Negócio Jurídico
1. Vícios do Consentimento
São assim referidos porque a pessoa está viciada na manifestação de vontade.
Se o declarante tivesse conhecimento da real situação, não teria manifestado a vontade da forma declarada.
A pessoa não pode ter se equivocado apenas de forma acidental (o erro acidental, chamado de secundário, acessório, não vai invalidar o negócio, se refere a circunstâncias secundárias do negócio. Erros de cálculo autorizam apenas a retificação - correção).
Constatado o erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo, o direito civil constata que o negócio será anulado, só não será anulado se der para consertar, em razão do principio da conservação dos negócios jurídicos.
1. Consequência
> O negócio pode ser anulável, salvo possibilidade de se retirar o vicio em razão do principio da conservação dos negócios jurídicos.
2. Substancial
> O erro deve ser essencial, determinante.
1.1. Erro
A doutrina diz que pode ser "Erro" (a pessoa se enganou) ou "Ignorância" (a pessoa tinha total desconhecimento), a consequência jurídica é a mesma.
"Trata-se de manifestação de vontade em desacordo com a realidade, porque o declarante tem uma representação errônea da realidade. Já na ignorância, o declarante nada sabe a respeito da realidade" (Venosa).
Quanto ao negócio Jurídico
Chamado de erro "in negotio".
Ex: Achei que estava fazendo um contrato de empréstimo normal, mas era um contrato de leasing.
Quanto ao Objeto do Negócio
Chamado de erro "in corpore".
Ex: Você vai em um condomínio fechado e só tem os lotes, você escolhe um que gostou (A-quadra 3), quando vai fazer o negócio vem outro lote do condomínio (A- quadra 6).
Quanto à pessoa
Chamado de erro "in persona".
Muito comum em direito de família (a partir do artigo 1.557).
Ex: Uma pessoa pode se enganar quanto a característica pessoal do seu cônjuge.
Quanto ao direito
Chamado de erro "in lege".
Ex: Quando a pessoa quer