psicologia
Não se tem uma época definida para o início da atividade doméstica no Brasil, pois derivada do período da escravidão, aos poucos foi ganhando respaldo na sociedade, através de normas que passaram a reger essa atividade. Atualmente, ainda não possuem os mesmos direitos que os demais empregados, mas aos poucos estão conquistando espaço e conquistas no âmbito trabalhista.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
ORIGEM DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
No período da escravidão, índios e africanos eram usados como escravos, para a realização de atividades urbanas e rurais, bem como artesanato, agricultura, pecuária e também para o trabalho doméstico. No Brasil, desde a época colonial, a atividade doméstica era entendida como trabalho escravo, pelo qual faziam parte crianças, homens e mulheres “negras” (escravos embarcados na África), que exerciam funções como jardineiros, mucamas, amas de leite, costureiras, aias, pajens, cozinheiros, também cuidavam dos filhos dos senhores, transmitiam recados, serviam à mesa, recebiam as visitas e etc., nos casarões dos senhores de engenho, onde estes escolhiam aqueles que tivessem melhor aparência e que fosse mais forte e mais limpo. Suas jornadas de trabalho nunca eram inferiores á 18 horas diárias. Essas atividades não eram exercidas por pessoas de cor branca, pois na época esse tipo de trabalho era sinônimo de desonra, onde preferiam a morte a exercer qualquer atividade doméstica. Tratava-se de pessoas sem condições financeiras, que exerciam aquele trabalho em troca de sobrevivência, pois era ali que se alimentavam com restos de comida, encontravam uma cama para suas poucas horas de descanso e ganhavam