Vencimento e Remuneração dos Servidores Públicos
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTÁRIA
VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
DANIEL FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA
DENILSON FERREIRA DA SILVA FILHO
FELIPE GABRIEL BAIA E SILVA
HELEN CAROLINE GONÇALVES
JOÃO PEDRO MARTINS ROCHA
JOSÉ EVANDRO BARROS ANDRÉ JÚNIOR
BELÉM – PARÁ
2013
VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Vencimento ou vencimento básico é a contribuição pecuniária paga pelo estado à pessoa ocupante de um cargo público, com o valor fixado em lei (art. 40 da lei 8.112/1990). A este vencimento serão acrescentadas diversas vantagens, como; gratificações, adicionais, indenizações, entre outros. Sendo que, tais vantagens podem ser tanto de natureza permanente, que são vantagens que se incorporam no patrimônio do servidor, como podem ser de natureza transitória. Ao vencimento mais as vantagens pecuniárias de natureza permanente dá-se o nome de Vencimentos, enquanto que o vencimento básico mais as vantagens de caráter permanente e determinadas vantagens transitórias, denomina-se Remuneração.
Cada cargo público possui um vencimento básico específico e fixado em lei, não podendo de forma alguma, ser reduzido ou alterado sem prévia autorização legal. E de acordo com a Súmula Vinculante nº 16 do STF, o Vencimento Básico poderá ser inferior ao Salário Mínimo, no entanto, a remuneração percebida pelo servidor não poderá ficar abaixo deste limite.
A CF/88 no seu Art. 39 § 4° diz: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X. A CF/88 usa os termos vencimento e remuneração com o mesmo sentido. No entanto, a Lei ordinária