A O RESCISORIA
Exmo. Sr. Dr. Des. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
TANISMARA, brasileira, solteira, C.P.F – , residente e domiciliada na Rua Governador Aureliano Chaves, 55 – Bairro Centro/BH – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO RESCISÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser citada na pessoa de seu Procurador Geral, localizado na Avenida Afonso Pena, 1901 – Bairro Funcionários/Belo Horizonte – MG., com fulcro nos arts. 273 e 485 a 495 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS A Autora é servidora pública estadual concursada, lotada na Secretaria de Estado da Educação, MASP 269000-1, que exerceu a função de Diretora de Escola no período de 14/01/92 a 13/01/2000, portanto, por 03 (três) mandatos outorgados pela comunidade escolar via eleição. A Autora adquiriu o direito ao Apostilamento em 07/01/97, tendo este sido concedido pela Diretoria de Direitos e Vantagens e Concessões – Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração em 05/06/97. Em 07/02/2000 a Autora retornou à regência de aulas, cumprindo carga horária do cargo apostilado, ou seja, 29 aulas semanais e 11horas de módulo II, situação em que permanece até a presente data. Em outubro/03 ocorreu a modificação na composição do demonstrativo de pagamento, passando o vencimento básico de R$919,02 (novecentos e dezenove reais e dois centavos) para R$429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), transformando-se a diferença entre os cálculos em vantagem pessoal, não incidindo sobre esta vantagem pessoal, até a presente data, nenhum percentual de aumento que foi aplicado ao salário básico. Hoje a Autora ministra 29 aulas semanais e percebe o mesmo vencimento