Agentes publicos
Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Tendo em vista tal conceito e a constituição prevê quatro categorias de agentes públicos, deve-se considerar agente público como gênero. É classificado em agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes políticos
São considerados agentes políticos do poder executivo o Presidente da República, governadores, prefeitos, seus respectivos auxiliares imediatos (ministros e secretários), agentes políticos do poder legislativo os senadores, os deputados e os vereadores.(políticos eleitos pelo voto popular, ministros de estado, juízes, promotores de justiça, membros de Tribunais de Contas).
Servidores estatais ou públicos (Agentes Administrativos)
Em sentido amplo, esse conceito inclui as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e a Administração Indireta com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelo poder público, incluindo, dessa forma, servidores públicos, servidores empregados, servidores temporários e servidores militares.
SERVIDORES PUBLICOS
São servidores públicos aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.
1. Regime estatutário São servidores públicos estatutários, que ocupam - sempre - cargos públicos e mantém uma relação de natureza institucional.
2. Empregado: São servidores públicos celetistas os que possuem um vínculo contratual com as entidades de direito público.
3. Regime temporario;
Servidores empregados ou empregados públicos
Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de