Vedação ao retrocesso
O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA
RESUMO
A proposta deste trabalho é abordar dois princípios; o primeiro é o principio da vedação do retrocesso social, princípio sem previsão explicita em nossa Constituição Federal, e direito adquirido como princípios de segurança jurídica na efetivação das garantias fundamentais. Será demonstrado como este principio, que se confunde com o principio da segurança jurídica, está implicitamente inserido em nosso texto constitucional, sendo o mesmo responsável pela efetiva estabilidade social face na persecução dos direitos sociais, agindo de forma a evitar que a que a ordem jurídica sofra a insegurança que venha, por ventura, ocorrer em face das reformas que possam afrontar a estabilidade constitucional.
PALAVRAS CHAVE: direito adquirido, segurança jurídica; vedação ao retrocesso social.
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Acadêmico de Direito do Décimo Período das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
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INTRODUÇÃO O presente trabalho aborda o principio da vedação do retrocesso social e do direito adquirido como princípios de segurança jurídica na efetivação das garantias fundamentais inscritas em nosso texto constitucional. O princípio da vedação do retrocesso social não tem previsão explicita em nosso texto constitucional, mas é inquestionável que ele está implicitamente inserido em nossa carta maior, sendo responsável pela efetiva estabilidade social face aos direitos sociais, evitando assim, que a que a ordem jurídica sofra a insegurança que venha, por ventura, ocorrer em face das reformas constitucionais. Desta forma, tem-se que o princípio da vedação do retrocesso social funciona como agente de estabilidade dos direitos fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana e garante, por conseqüência, a efetividade da segurança jurídica e a estabilidade no Estado Democrático Direito.
1 A SEGURANÇA JURÍDICA E O ATO JURÍDICO PERFEITO
A segurança jurídica deve ser entendida como a