Vedação ao Retrocesso
O Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental diz respeito a uma garantia de proteção dos direitos fundamentais contra a atuação do legislador, e consiste em um princípio constitucional implícito que tem por fundamento constitucional o principio do Estado de Direito, o principio da segurança jurídica e seus desdobramentos, dentre outros.
Este princípio tem sido observado na Legislação Brasileira. Luís Roberto Barroso, afirma que:
“(...) o princípio da proibição de retrocesso decorre justamente do princípio do Estado Democrático e Social de Direito; do princípio da dignidade da pessoa humana; do princípio da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras dos direitos fundamentais; do princípio da proteção da confiança e da própria noção do mínimo essencial.”
Pressupõe que a preservação do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.
Há julgados em relação a esse principio, conforme a Ação Civil Pública abaixo:
“STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo.