Vedação ao confisco
TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO
BRASIL
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO
RESUMO
Este princípio constitucional prescreve que é vedado à utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, impedindo assim o
Estado que, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens
(aqui leia-se também dinheiro) do contribuinte. Aqui se vale do princípio da razoabilidade. Vedação ao confisco
O principio de vedação ao confisco em Direito
Tributário, determina que a imposição de uma determinada tributação possa ter por consequência o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de uma exação deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Tem-se como exemplos de condutas vedadas o tributo sobre patrimônio que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que impossibilite o sujeito passivo de auferi-la. Este princípio encontra fundamento jurídico na Constituição Federal.
O que se vê nas questões envolvendo o
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO é o duelo
“Estado x Contribuinte”, onde as armas empregadas são desproporcionais.
É bem de se ver que, por meio da cobrança de tributos, o Estado não deve apropriar-se da propriedade privada, nem impedir a atividade econômica.
MULTA
Na legislação fiscal, existem hipóteses em que a da multa, aplicada sobre determinada infração, resulta em patamar superior à de 50%, considerando-se a soma do valor do principal (tributo) + multa.
Trata-se, portanto, de confisco, pois fica evidenciado a inconstitucionalidade do lançamento tributário, no montante superior ao permitido pela Constituição Federal Brasileira.
Exemplo:
Autoridade fazendária efetua lançamento, intimando contribuinte a pagar R$ 1.000,00 do principal, acrescidos de R$ 750,00 de multa. A base de cálculo do imposto (valor da renda), é R$ 3.000,00.
Temos aí caracterizado o