Princípio da vedação ao confisco
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicabilidade do princípio da vedação ao confisco às multas fiscais à luz do axioma da proporcionalidade. Princípio é uma ferramenta de controle de todo e qualquer ato Estatal, podendo, inclusive, ser um embasamento para se questionar em Juízo a constitucionalidade da legislação tributária que impõe multas fiscais em descompasso com os princípios constitucionais que impingem um limite ao Poder de Tributar. É sabido que o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, determina a vedação da instituição de tributo com efeito de confisco. Os princípios constitucionais tributários não possuem uma aplicabilidade híbrida, ou seja, só incidência no tributo, mas, também, na multa. Logo, depreende-se que se deve impingir uma interpretação extensiva e teleológica àquele dispositivo constitucional para garantir um limite mais palpável ao Poder de Tributar.
Palavras-chaves: Lei; legislação; princípio; tributo.
O princípio da vedação ao confisco O tributo não pode ter por conseqüência o desaparecimento total de um determinado bem. O valor de uma capricho deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. O tributo sobre patrimônio que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que impossibilite o sujeito passivo de obter seu lucro é uma conduta vedada. Este princípio encontra fundamento jurídico na Constituição Federal, no seu art. 150, IV:
Quem confisca, na área tributária, vai além da capacidade contributiva do cidadão. Por outro lado, quem se atém aos limites do sujeito passivo, mantém-se na ideal zona intermediária entre o confisco e o mínimo razoável na tributação. O princípio da vedação ao confisco deriva do princípio da capacidade contributiva, tal capacidade se traduz na aptidão para suportar a carga tributária sem que haja perecimento da riqueza. Este princípio em Direito