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1 INTRODUÇÃO
A Constituição da República de 1988 estabelece no art. 145 e seguintes, as normas do Sistema tributário Nacional, que são as diretrizes constitucionais do Direito Tributário. A imposição tributária representa apropriação de bens do cidadão e, portanto, sempre deverá observar fielmente os princípios e preceitos constitucionais .
No art. 150, a Constituição versa sobre as limitações do poder de tributar do Estado, contendo no inciso IV, expressamente, a regra que proíbe a utilização do tributo com finalidade confiscatória, devendo-se estender a aplicação desta às multas tributárias.
A regra, supracitada, é indissociável do Princípio da Razoabilidade, pois não há como mensurar se o valor do tributo é confiscatório, senão pela análise em conjunto com tal princípio.
Neste breve estudo pretende-se analisar a inconstitucionalidade das multas aplicadas de forma autoritária e excessiva, sobre a ótica do princípio constitucional da vedação ao confisco.
2 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
O princípio da vedação ao confisco é um limite constitucional ao poder de tributar do Estado, previsto no art. 150, inciso IV, da Constituição da República. Este princípio decorre da proteção constitucional ao direito de propriedade, elencada no art. 5º da Carta Magna, pois impede que esta norma seja desrespeita pelo Estado através da imposição de tributos excessivos, caracterizando, assim, o confisco por via indireta.
Embora difícil definir o seu conceito, devido às divergências doutrinárias e jurisprudenciais, pode-se entender por confisco o ato do poder público de decretação de apreensão, adjudicação ou perda de bens pertencentes ao contribuinte, sem a contrapartida de justa indenização . Destarte, tributo com efeito confiscatório é aquele que pela sua taxação extorsiva corresponde a uma verdadeira absorção, no todo ou em parte, do patrimônio do indivíduo pelo Estado, sem a correspondente indenização ao