VEDA O AO CONFISCO
-----
-----
Princípio do não confisco tributário
Porto Alegre, 19 de agosto de 2014.
SUMÁRIO
1 - RESUMO 3
2 - INTRODUÇÃO 3
3 – DEFINIÇÃO 4
4 – BREVE RELATO HISTÓRICO 4
5 – CONCEITO DE CONFISCO 5
6 – O PRINCÍPÍO EM SI 6
7 – DESTINATÁRIOS DA NORMA CONSTITUCIONAL 7
8 – EXCEÇÕES À UTILIZAÇÃO DO TRIBUTO COMO EFEITO DE CONFISCO 7
9 – MULTA E CONFISCO 8
10 – Discussão Multa X Tributo 9
11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
12 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
1 - RESUMO
A proposta do presente trabalho tem como objetivo o estudo de não confisco preceituado no artigo 150, IV da Constituição Federal, bem como analisar a sua aplicabilidade, dentro da sistemática tributária brasileira. O princípio do Não-Confisco é uma limitação ao poder de tributar imposta ao Legislador infra-constitucional, configurando uma proteção ao contribuinte. Sendo assim, este trabalho preocupa-se em delimitar a linha a partir da qual o tributo passa a ser efeito confiscatório.
2 - INTRODUÇÃO
Como o objetivo principal deste trabalho é descrever em linhas gerais o princípio da vedação ao confisco, não abordaremos todos os temas que constam neste assunto.
O Princípio do Não Confisco tem sido objeto de acirrados debates entre os vários estudiosos do Direito Tributário, no que se refere ao seu real significado e quanto à sua abrangência. Com o objetivo de contribuir para o avanço deste ramo do Direito Tributário, pretende-se delinear os mais importantes caracteres atrelados ao Princípio do Não Confisco, estabelecendo, assim, sua relevância para a ordem jurídico-tributária brasileira.
3 – DEFINIÇÃO
O princípio da vedação ao confisco é uma derivação do Direito de propriedade, é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado, proibindo-o de usar os tributos para confiscar os bens ou o patrimônio de particulares. Conforme Seção II, Art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é