Principios Constitucionais Aplicaveis em Materia Tributaria
Os princípios constitucionais aplicáveis em matéria tributária são considerados limitações ao poder de tributar do Estado e é a Constituição Federal quem vai definir o modus operandi do exercício desse poder, que deverá se dar de forma justa e equilibrada, a não causar danos ao contribuinte.
Os princípios a seguir demonstrados servem como garantias constitucionais do contribuinte contra a força tributária do Estado, porém, esta não é a unica forma tendente à inibição trazida pela Constituição Federal, há também as normas de imunidades tributárias e as de proibição de privilégios e de discriminações fiscais. São alguns deles:
LEGALIDADE
O princípio da legalidade está previsto no artigo 150, I da Constituição Federal, que prevê a vedação dos entes federados, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Também previsto, porém de forma genérica no artigo 5º, II da Constituição Federal, onde ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
Assim, qualquer das pessoas políticas de direito público interno somente poderá instituir tributos ou aumentar os existentes mediante a expedição de uma norma. Deve-se levar em conta que o veículo introdutor da regra tributária no ordenamento há de ser sempre a lei, que ela traga os elementos que compõem o fato jurídico e os dados necessários da relação obrigacional, justamente para dar seguranca juridica e justiça.
Tal principio vai alem da autorizacao do Poder Legislativo, e necessario a definicao de todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessarios para quantificar o tributo devido no caso concreto. Conforme o artigo 114 do Codigo Tributario Nacional, a obrigacao tributaria e uma decorrencia necessaria da lei sobre o fato concreto, cuja existencia e suficiente para o nascimento da obrigacao principal, ou seja, o nascimento da obrigacao tributaria não