ICMS
Ele incide sobre a circulação de mercadorias e sobre dois tipos de serviços: transporte (interestadual ou intermunicipal) e comunicações.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Fluxo ou circulação de mercadorias é toda movimentação que se faz com bens materiais. Esta movimentação pode ser compra, venda, armazenamento, troca, transferência, translado ou doação
Fato gerador na circulação de mercadorias: no que se refere a mercadorias, fato gerador do ICMS é a circulação das mesmas, a partir do estabelecimento comercial ou fabril.
Tem se decido também que não incide ICMS :
Na saída de mercadoria para outro estabelecimento da mesma firma, localizado em outro Estado(RT 530/143);
No transporte de animais de uma fazenda para outra, do mesmo dono (RT 514/240);
No transporte de máquinas de um canteiro de obras para outro, da mesma construtora (JTJ 186/73);
Na remessa de mercadoria para demonstração (RT 618/94, 695/96; RJTJESP 138/158; IOB 1/7.552, 1 / 8 .973);
Na transferência de produtos do estabelecimento agrícola para o estabelecimento industrial, embora em áreas descontínuas, mas da mesma empresa (JTJ 147/90);
Nas entradas e saídas de materiais para beneficiamento (RJTJESP 116/130);
Na transferência de bens da matriz para filiais (RJTJESP 112/182; IOB 1/7.032, 1/7.717, 1/7.931, 1/9.153);
No empréstimo de equipamentos a postos de gasolina (RT 412/214);
Na remessa de impressos ou material