icms
Para que o estado possa cumprir seu papel primordial é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam ás necessidades públicas. O tributo é toda contribuição paga em dinheiro para atender as atividades próprias do estado. E um desses tributos é o ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ) é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicação, de energia elétrica . Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
O regime da tributária do ICMS tem por objetivo facilitar a fiscalização e garantir a arrecadação dos Estados, evitando a sonegação. Este trabalho discute se a vedação à restituição do imposto pago a maior na substituição tributária “para frente” ou progressiva viola os elementos quantitativo e temporal do ICMS bem como afronta princípios constitucionais tributários e limitações ao poder de tributar do Estado.
Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras relativas á cobrança desse imposto, respeitando os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
O ICMS tem sua regulamentação constitucional prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
1. O ICMS
1.1. O IMPOSTO O ICMS tem sua previsão constitucional no inciso II do artigo 155 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que determina que compete aos Estados e ao Distrito Federal “instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
Uma das características mais marcantes deste imposto é a