ICMS
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ICMS - VENDAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL ©
Alexandre Galhardo – especial para o Portal Tributário®
É contribuinte do ICMS aquela pessoa que encontra registrada no Cadastro de Contribuinte do ICMS no respectivo Estado?
Basta possuir Inscrição Estadual para ser considerado contribuinte?
Afinal, quem é o consumidor final para fins da legislação do ICMS?
Qual alíquota deve ser aplicada?
São dúvidas freqüentes que atormentam os estabelecimentos vendedores e revendedores de mercadorias ao emitirem as notas fiscais.
Para o Direito Tributário, o consumidor final é o adquirente da mercadoria ou bem, para uso ou consumo próprio ou integração no ativo imobilizado, onde efetivamente se encerra todas as etapas da circulação física, econômica ou jurídica da mercadoria ou bem.
Nas vendas direta a consumidor final dentro ou fora do Estado, não sendo o destinatário considerado contribuinte do ICMS, a alíquota a ser aplicada em cada operação será aquela afixada para às operações internas (19%, 18% ou 17%). Já nas operações interestaduais, o contribuinte remetente depara com algumas dificuldades, especialmente quanto à aplicação da alíquota correta para cada operação devendo identificar:
a) - se o destinatário é contribuinte do ICMS pra fins de aplicação da alíquota diferenciada e do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo destinatário;
b) - o destino da mercadoria a ser dado pelo adquirente ou recebedor. Esta informação é importante para fins da inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:
a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
A destinação da diferença entre a alíquota interna e a