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ICMS
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFESSOR: SILVANA
DISCIPLINA: CONTABILIDADE II
Bagé
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo estudar o ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Tal imposto nem sempre teve essa denominação, quando de sua criação pela Constituição de 1967 era chamado imposto sobre circulação de mercadorias, ICM, com regulamentação pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro 1968, e tinha como base de cálculo, o valor da operação decorrente da saída da mercadoria e o preço corrente da mercadoria ou similar.
Com a CRFB/88, o imposto passou a abranger a prestação de serviços de transporte e comunicação, sendo-lhe acrescida a sigla S. A base de cálculo existente hoje segue o determinado pela CRFB/88 e basicamente reflete o valor da operação de circulação da mercadoria ou o preço do serviço de transporte.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a