Quest es V e VI Bruna
Sabe-se que os princípios distinguem-se em normas que tem valor, ou seja, princípio-valores, e em normas que impõem limites objetivos, isto é, princípios-limites objetivos.
Os princípios como valores seriam normas indefinidas, indeterminadas, reflexos de valores sociais. Já os princípios como limite objetivo seriam, ao contrário, definidos, de verificação imediata, seriam diretrizes a serem observadas. São exemplos de princípios valores a justiça, a segurança jurídica, o não confisco e a igualdade. Já como limite objetivo tem-se a legalidade, a anterioridade tributária, irretroatividade das leis tributárias, indelegabilidade da competência tributária, etc.
Na opinião do grupo, quando o art. 62 do Regimento do CARF veda que determinada norma seja afastada em razão da sua inconstitucionalidade, não enseja que os Conselheiros deixem de observar os princípios constitucionais de forma irrestrita. O caput do art. 62 traz uma celeridade aos julgamentos do CARF, possibilita a participação do Conselho no debate de questões, mesmo que o Tribunal Superior não tenha proferido decisão final. Porém, não autoriza que o órgão deixe de observar os princípios constitucionais de forma irrestrita.
(vi) Na opinião dos senhores, a pena de perdimento prevista no artigo 23, §1o, do DL 1.455/76 viola algum princípio constitucional? Justifique; E a multa de 150% prevista pela Receita Federal no artigo 957, II do RIR? Justifique.
A pena de perdimento é uma sanção aplicada com a função de que seja restituído o que deveria ser de propriedade do poder público. A aplicação da pena de perdimento é constitucional, tratando de consequência legal de ilícito praticado.
Portanto, a