9 Decis o Interlocut ria
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DECISÃO TRATA-SE DE ação DE execução provisória DE sentença PROPOSTA POR NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.- FILIAL NET ANÁPOLIS E NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - FILIAL NET GOIÂNIA EM FACE DE CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NA EXORDIAL. VISA A EXEQUENTE, O CUMPRIMENTO DA sentença DE NATUREZA MANDAMENTAL PROFERIDA NOS AUTOS DE Nº 200001488834, 200001314240 E 201100097575 (FLS. 44/56). FORA PROFERIDA decisão à FL. 107, NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE DEVEDORA A PROCEDER O PAGAMENTO DE QUANTIA pecuniária, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC. EM SEGUIDA, A EXECUTADA APRESENTOU impugnação AO CUMPRIMENTO DE sentença às fls. 108/114, ALEGANDO, EM SUMA, QUE PROMOVEU A aprovação DOS PROJETOS DE expansão DE REDE DA EXEQUENTE, COM exceção DOS QUE APRESENTARAM INFORMALIDADES. SEGUIU ADUZINDO QUE não Há LIQUIDEZ NA sentença A SER CUMPRIDA, não HAVENDO QUE SE FALAR EM PAGAMENTO, UMA VEZ QUE não EXISTE dívida pecuniária. CONTINUOU AFIRMANDO A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ A QUO MODIFICAR O DESPACHO DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE apelação, BEM COMO QUE CUMPRIU OS MANDAMENTOS LIMINARES, COM A aprovação DE QUASE TODOS OS PROJETOS. POR SUA VEZ, AS EXEQUENTES CONTESTARAM A impugnação AO CUMPRIMENTO de sentença, ALEGANDO QUE A EXECUTADA, não CUMPRIU A ORDEM LIMINAR DATADA DE 31/07/2000, TURBANDO O ANDAMENTO DA MARCHA PROCESSUAL, SENDO cabível A execução provisória DAS MULTAS diárias DESDE A prolação DA decisão LIMINAR. Também ADUZ A ausência DE IRREGULARIDADE QUANTO A modificação DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE apelação PARA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, BEM COMO PLEITEIA A majoração DAS MULTAS diárias PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM LIMINAR. AO FINAL, ALEGA A EXECUTADA EM petitório DE FLS. 164/168, QUE EM VIRTUDE DO DESPACHO DE FLS. 107 Tê-LA INTIMADO PARA O CUMPRIMENTO DA sentença FUNDAMENTADA NO ARTIGO 475-J DO CPC, DEVEM SER TODOS OS ATOS POSTERIORES SEREM DECLARADOS NULOS, Já QUE A sentença é MANDAMENTAL.
É O BREVE RELATO. DECIDO.
COMPULSANDO OS AUTOS,