Tributário
Normalmente, tributos são criados por lei ordinária.
Somente 4 tributos brasileiros são criados por lei complementar: (Art. 146)
1) Empréstimos compulsórios
2) Imposto sobre grandes fortunas
3) Impostos residuais
4) Novas fontes de custeio da seguridade
Quando um tema é regulado por lei complementar, este não pode ser disciplinado por medida provisória. – Art 62, parágrafo primeiro, inciso III.
Princípio da legalidade (Art. 150, I) – Criação, aumentar, reduzir ou extinção de tributos precisam de lei (normalmente, lei ordinária).
Exceções ao princípio da legalidade:
Art. 153, parágrafo 1°.
Art. 155, inciso IV
Art. 177, parágrafo 4°, inciso I, alínea b. -> É exceção pois se dá por meio de decreto presidencial, e não por lei.
Princípio da anterioridade ou não-surpresa (Art. 150, III, “b”) – O tributo só poderá ser cobrado no próximo exercício financeiro (ano).
Alínea “C” (também conhecido como princípio da noventena, ou princípio nonagesimal, ou, ainda, princípio da anterioridade reforçada) estipula que devem ser transcorridos 90 dias da data da publicação da lei, para que o novo tributo seja cobrado. Evitando, assim, que se criem impostos dia 31 de dezembro, e já sejam cobrados dia 1° de janeiro.
Exceções ao princípio da anterioridade:
Art. 150, parágrafo 1°. -> As exceções referidas pelo artigo, encontram-se no Art. 153, do inciso I ao V. Art. 155, parágrafo 4°, Inciso IV, alínea C. Art. 177, parágrafo 4°, inciso I, alínea B.
Art. 148, I.
Art. 154, II.
O fundamento destas exceções ao princípio da anterioridade está no caráter extrafiscal destes tributos, que são instrumentos reguladores da economia e da política monetária e fiscal do país. Não pode o Poder Executivo aguardar a virada do exercício financeiro para colocar em prática iniciativas tendentes a amenizar ou contornar crises de setores da economia, sobretudo em um mundo globalizado.
Princípio da irretroatividade (Art. 150, III, “a”) – Não