Principio do não confisco e a progressão do ITR
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
VANDERLEY ROZENG
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E A PROGRESSIVIDADE DO ITR
CRICIUMA / SC
2013
VANDERLEY ROZENG
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E A PROGRESSIVIDADE DO ITR
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial, para conclusão do Curso de Pós graduação em Direito Tributário, na Universidade Anhanguera-Uniderp, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, sob a orientação da Profª. Ana Cristina de Jesus
CRICIUMA /SC
2013
RESUMO
Previsto na Constituição de 1988, o princípio do não confisco visa proteger o patrimônio particular em face do intuito voraz do Fisco em arrecadar. Por confisco entende-se como a tomada do bem particular por parte do Estado através de tributo. É no caso concreto, avaliando o contexto probatório, que o Judiciário afere a ocorrência de tributação com efeitos confiscatórios.
Não obstante a Carta Magna proibir tributação exacerbada, a mesma autoriza que alguns tributos tenham alíquotas progressivas. Tais alíquotas se firmam no princípio da função social da propriedade, a qual defende o uso adequado e racional do imóvel, onerando com alíquotas progressivas e proporcionais ao uso do imóvel.
Dependendo da área do imóvel rural e de sua ocupação, segundo a tabela prevista no artigo 11 da Lei 9.393/96, a alíquota chega a 20% sobre o valor do imóvel por ano. Pela lógica matemática, em 5 anos o referido imóvel estará confiscado, ou seja, o proprietário terá pago ao Fisco, em forma de imposto sobre o imóvel, o valor integral do terreno.
Independente da referida progressividade estar apoiada no princípio da função social da propriedade, há que se verificar no caso concreto, levando-se em consideração o principio da proporcionalidade e da