Análise de jurisprudência
Trabalho Direitos Fundamentais
Habeas Corpus 94.016-01 São Paulo
Relator Originário: Min. Celso de Mello
Relator pra o acordão: Min. Gilmar Mendes
Paciente: Boris Abramovich Berezovsky ou Platon Ellenin
Impetrante: Alberto Zacharias Toron e outro (A/S)
Coator (A/S) (ES): Relator do HC nº 100.204 do Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Nulidade/Ato Jurídico
Introdução
A análise feita para o Habeas Corpus quem tem como réu Boris Abramovich Berezovsky. Ao qual contesta a negativa de juiz aos defensores dos co-réus em um processo penal de formularem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante um interrogatório judicial, ter seus direitos básicos preservados conforme o due process of law ou seja ter ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. Através das garantias de direitos individuais conforme trata o artigo 5 da Constituição Federal, garantias essas que são estendidas a todos os brasileiros e estrangeiros:
Art. 5º - (...)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
LV – aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes."
1 – FOCO
A) Direitos fundamentais garantidos a brasileiros e estrangeiros
B) Principio do o due process of law.
2 – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
“Após ser privado de sua liberdade, o réu impetrou com um pedido de Habeas Corpus, para ter seus direitos fundamentais garantidos, na condição de súdito estrangeiro, sem domicilio no Brasil. Garantindo assim seu “STATUS LIBERTATIS” e a observância das cláusulas constitucionais do Due Process ou Art.5 da constituição federal incisos LIV e LV ”
O impetrante sustenta que seu paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão do Juiz de primeira instância proibiu a