Análise de Jurisprudência
Na jurisprudência analisada, a ilustradora Marlette Menezes entrou com um recurso contra a
Editora RJH Livros Ltda. alegando violação de direito autoral das ilustrações criadas por ela para a obra “Animagens”. Observando as leis vigentes na época da criação das imagens, constatou-se que uma outra editora, Editora Vigília, também possuía direitos sobre essas ilustrações, 50%, que foram vendidos para a empresa embargada. Dessa forma, Marlette ficou com os outros 50%.
Dispostos os fatos e argumentos, o Sr. Des. Osmando Almeida acatou as acusações de
Marlette e definiu que a Editora RJH Livros Ltda. deveria indeniza-la com o valor referente a metade dos livros efetivamente vendidos, limitando-os a 1500 exemplares.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Número do
1.0024.06.091598-0/007
Relator:
Des.(a) Tarcisio Martins Costa
Relator do Acordão:
Des.(a) Tarcisio Martins Costa
Númeração
0915980-
Data do Julgamento: 05/04/2011
Data da Publicação:
09/05/2011
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO AUTORAL VIOLADO ILUSTRAÇÃO DE LIVRO INFANTIL - INDENIZAÇÃO - ART. 103, DA LEI
9610/98 - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 103, da Lei 1060/50,
"Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido."
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL N° 1.0024.06.091598-0/007 COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE(S): MARLETTE
MENEZES - EMBARGADO(A)(S): EDITORA RJH LIVROS LTDA RELATOR: EXMO. SR. DES. TARCISIO MARTINS COSTA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador
OSMANDO ALMEIDA , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM ACOLHER OS EMBARGOS INFRINGENTES,
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES REVISOR E PRIMEIRO VOGAL.
Belo