Análise de jurisprudencia
1) Indicação da Jurisprudência coletada
Processo:
AC 111778 SC 2003.011177-8
Relator(a):
Alcides Aguiar
Julgamento:
24/05/2007
Órgão Julgador:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Publicação:
Apelações cíveis n. e, de Blumenau.
Parte(s):
Apelante: Banco Boavista S/A
Apelado: Fronza Modas Ltda
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS ENDOSSADAS EM PRETO PELO TERCEIRO EMITENTE AO BANCO AUTOR EM OPERAÇÃO DE DESCONTO DE TÍTULOS - AUSÊNCIA DE ACEITE E DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO OU ENTREGA/RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - CRÉDITO INEXIGÍVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - CAUTELAR PROPOSTA PELO RÉU PARA RETIRADA/ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO SEU NOME NA SERASA E SPC - LEGITIMIDADE DO BANCO AUTOR PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - PRELIMINAR REJEITADA E PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTIA ADEQUADA - RECURSOS DESPROVIDOS.
2) Tipo de Recurso
Apelação Cível
3) Indicação sobre a origem da decisão
A decisão teve origem de uma ação de cobrança em face da ré, em razão da alegação do autor, de que a ré não teria pago pelo crédito requerido anteriormente por duplicatas.
4) Indicação do tema objeto de análise
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS ENDOSSADAS EM PRETO PELO TERCEIRO EMITENTE AO BANCO AUTOR EM OPERAÇÃO DE DESCONTO DE TÍTULOS - AUSÊNCIA DE ACEITE
5) Decisão de 1ª instancia Foi prolatada, então, sentença de improcedência do pedido principal (Ação de cobrança) e de procedência do pedido cautelar, com a condenação do autor (Banco Boavista S/A) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$2.000,00.
6) Análise do juízo monocrático
O autor teve seu pedido de cobrança negado e foi condenado ao pagamento das custas do processo juntamente com os honorários advocatícios, pois devido à falta de aceita na Duplicata, não existe uma comprovação de que houve a emissão dos títulos, tornando assim o crédito inexigível.
7) Decisão de 2ª instancia
Não merece reforma a sentença. Por