Analise de Jurisprudencia
DIREITO CIVIL II – PROFª. LENY ARAÚJO
ACADÊMICA CRISLAYNE KEYLLA D. FELIX- 4º PERÍODO DE DIREITO
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
2014.1
ASSUNTO : Descumprimento obrigação de fazer.
ESTRUTURA PROCEDIMENTAL
(Resumo do Relatório)
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
(O caso e suas controvérsias)
1. Tribunal: Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF
2. Relator (a): Ministro Luiz Fux
3. Recurso nº.: 625.249-PR
4. Tipo de Recurso interposto
Recurso Especial (REsp) – ART.644 DO CPC. SÚM. 7/STJ.
Hipóteses de cabimento: a) contrariar tratado ou lei federal; ou negar-lhes a vigência; b) julgar válido ato do governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
5. Partes
Recorrente: Município de Curitiba
Recorrido: AMAR – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE DE ARAUCÁRIA.
6. Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ART. 3º DA LEI 7.347/85. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA ART. 225, § 3º DA CF/88, ARTS. 2º E 4º DA LEI 6.938/81, ART. 25 DO CDC. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL.
7. Se o recurso foi conhecido ou não conhecido; recebido ou não recebido –Não foi reconhecido.
1. O objeto do caso
Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia.
Possibilidade de cumulação de pedidos Criação de legislação que causaria dano a coletividade (meio ambiente). Recurso especial desprovido. .
2. As controvérsias existentes
Tese do Recorrente: O recorrente (Município de Curitiba/PR) interpõe agravo de instrumento em desfavor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ negou recurso por haver incompatibilidade de pedidos, o município argumenta que em sede de ação civil pública não se pode cumular pedidos de obrigação de fazer, de não fazer e indenização por danos. Alega