Analise de Jurisprudência
CAMPUS GUAIBA-RS
DIREITO CIVIL V - FAMILIA
ANALISE DE JURISPRUDENCIA:
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL
PROFESSOR: PEDRO FEITEN
ALUNO: MARCOS VINICIUS DA GAMA ESCOUTO
105312410
GUAIBA, 04 DE ABRIL DE 2014.
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A presente ação trata-se de um pedido de reconhecimento de união estável, em face ao espolio de ANTONIO, ação esta movida por CLAUDINA. Sustentou a autora ter um relacionamento com o “de cujus”, com o inicio entre fins do ano 2000 e inicio do ano de 2001 e de forma continua até seu falecimento, em 06-05-2010.
Como provas, a autora anexou ao processo algumas fotografias em eventos sociais, comprovante de IPTU em nome do casal e ainda prova testemunhal, como o proprietário da residência por ambos supostamente alugada, entregador de gás e um antigo vizinho.
Posteriormente, foi chamada ao processo ANGELA, comprovadamente como esposa de ANTONIO. Os filhos do casamento com ANGELA, reconheceram tal fato como uma situação extraconjugal do pai, uma vez que nunca esteve separado de ANGELA.
Segue os votos dos Desembargadores:
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS (RELATOR): deu provimento ao apelo, uma vez que as provas trazidas aos autos pela autora foram insuficientes e tratando-se de reconhecimento união estável não se admite o reconhecimento em situações contraditórias ou dúbias, ou ainda fracas de prova.
DES. RICARDO MORERIRA LINS PASTL (REVISOR): acompanhando o voto do Relator, deu provimento aos apelos e julgou improcedente o pedido, justificando que com exceção das testemunhas arroladas, a autora não mostrou provas plausíveis, no sentido de demonstrar a dependência e coabitação, o que seria fundamental em se tratando, no caso alegado, uma convivência de 10 anos.
DES. RUI PORTANOVA (PRESIDENTE): o Excelentíssimo Presidente divergiu dos votos anteriores, justificando que as testemunhas são uma prova muito importante, pois todas afirmaram a qualidade de união estável pretendida, mas a