Vantagens pecuniárias
Conceito: acréscimos ao vencimento do servidor concedidas a titulo definitivo ou transitório pela decorrência do tempo de serviço ou pelo desempenho de funções especiais, ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço ou finalmente em razão das condições pessoais do servidor.
Espécies de Vantagens: Todas só podem ser concedidas via autorização legal. Podem ser concedidas tendo-se em vista o tempo de serviço (trabalho já feito- pro labore facto) ou serem condicionadas (pelo trabalho que se esta fazendo- pro labore faciendo).
1. Adicionais:
a. Adicionais de vencimento: por tempo de serviço, se incorpora ao vencimento.
b. Adicionais de função: desempenho de funções especiais
2. Gratificações:
a. Gratificações de serviço: condições anormais de realização do serviço
b. Gratificações pessoais condições pessoais do servidor.
3. Vantagens anômalas: liberalidades ilegítimas pra cortejar o servidor público.
Art 37 ,XIV, CF/88: Os acréscimos pecuniários não poderão ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos posteriores. Não podem incidir sobre o outro.
Adicionais do Servidor Público
Conceito: Vantagens concedidas por razão de tempo de exercício ou em face da natureza peculiar da função ( adicionais de função).
Adicional x Gratificação: o Adicional é uma retribuição por uma função especial que foge da rotina burocrática ou por tempo de exercício já a gratificação é uma compensação por serviços comuns executados em condições anormais ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam o orçamento do servidor. O adicional em princípio adere ao vencimento e por isso tem caráter permanente já a gratificação é autônoma e contingente.
Espécies de Adicional:
1. Adicional por tempo de serviço: adicional por razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei. Incorpora-se ao vencimento e o acompanha na disponibilidade e aposentadoria, como uma vantagem pessoal.
a. Pode ser calculado