Parecer licença politica
“Licença Política -Perda de Gratificações e Adicionais - - Legalidade –Direito Adquirido”
I – RELATÓRIO
O Departamento Pessoal, através de sua Chefa de Departamento Pessoal, encaminha a Procuradoria Municipal pedido de parecer sobre a legalidade de pagamento de vantagens e horas extras a servidores que tiraram Licença Política. Assim questiona se eles têm direito ao pagamento das vantagens e horas extras no período em que estiverem de Licença Política.
Ante a solicitação apresentada, emite-se o seguinte parecer:
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – As regras estatutárias contidas na lei, sobrepairam os mandamentos constitucionais pertinentes aos servidores públicos. É de todo razoável falar-se em estatuto constitucional do servidor público, ao lado dos estatutos legais. No caso em tela tratam de servidores públicos municipais, que tiraram licença política, do qual, são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais bem como, a Lei Municipal Complementar nº.05 que dispõe sobre plano de cargos e salários. Esse estatuto é formado por várias normas que disciplinam as relações. São os vetores desse regime que examinaremos a seguir.
2 – Para responder a solicitação devemos primeiramente analisar a Lei Complementar Municipal nº. 05 de 2007 em seus artigos 24 e 37:
Art. 24. Ao servidor efetivo ou estável nomeado e empossado até a data da publicação desta Lei é assegurada a irredutibilidade de sua remuneração, sendo mantidas todas as vantagens pecuniárias a que tenha direito adquirido em decorrência de Lei anterior, observadas as regras de enquadramento de que trata o art.27 desta Lei.
Parágrafo único: A aquisição do direito a qualquer vantagem pecuniária a partir da publicação desta Lei dar-se-à exclusivamente de acordo com os termos de que dispõe, vedada a aplicação de outro que lhe seja incompatível ou implique na criação de vantagem