usucapiao fundamentos
Art. 496. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 552. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse e a do seu antecessor (artigo 496), contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Art. 1207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais
Código civil DE 2002.
Art. 1243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
posse tenha sido exercida com animus domini, ou seja, com vontade de possuir como se fosse dono,
169124 – USUCAPIÃO IMOBILIÁRIO ORDINÁRIO – Prova bastante da posse com ânimo de dono. Prescrição aquisitiva ocorrente. Compromissos de cessão de direitos hereditários a traduzirem justo título. Procedência decretada. Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP – AC 096.647-4 – 5ª CDPriv. – Rel. Des. Ivan Sartori – J. 08.06.2000)
41003541 – USUCAPIÃO ORDINÁRIO – Posse incontestada, mantida com animus domini, por lápso de tempo exigido em Lei, adquirida a justo título e de boa fé. Concorrendo todos os requisitos previstos no artigo 551 do Código Civil, não há razão para não se reconhecer a aquisição da propriedade por usucapião. (TJBA – AC 19.505-5/01 – (8965) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Carvalho – J. 27.03.2002) JCCB.551
41003778 – USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO – PROVA TESTEMUNHAL – POSSE CONTÍNUA, MANSA E PACÍFICA – APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO – Sentença de primeiro grau que declarou o domínio da apelada sobre o imóvel objeto da lide. O conjunto probatório evidencia a ocorrência