Resumo sobre Usocapião
- POSSE MANSA E PACÍFICA
- ANIMUS DOMINI
- LAPSTO TEMORAL
- DE FORMA CONTÍNUA E DOURADORA
- POSSE JUSTA (que não foi adquirido de forma precárira, clandestina ou violenta).
- CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Obs. Cessada a violência e a Clandestinidade podecomeçar a correr o prazo de usucapião. A Precariedade pode convalecer pela Doutrina Moderna, mas há muita divergência.
MODALIDADES USUCAPIÃO IMÓVEIS
1.USUCAPIÃO ORDINÁRIO
2. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
3. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
4.USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
5.USUCAPIÃO COLETIVO
6.DOCUMENTAÇÕES
7.MODELO (EX.)
1.USUCAPIÃO ORDINÁRIO
- A Usucapião Ordinária - posse justa, mansa, pacífica, contínua com animus domini
- por 10 anos
- Justo Título (Título que acredita ser suficiente, mas por alguma razão não logra registro)
- Boa Fé (Subjetiva - Estado Psicológico - Firme crença ou ignorância de ser o verdadeiro detentor do imóvel)
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
2. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
- A Usucapião Extraordinário - posse justa, mansa, pacífica, contínua com animus domini
- 15 anos
- Presunção absoluta de Justo Título e Boa fé
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver