direito
DAS COISAS)
Ana Carolina Barbosa Pereira Matos
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
IMÓVEL
Usucapião:
• Etimologia da palavra: usus (do latim, uso) + capionem (do latim, aquisição), que significa aquisição pelo uso.
• A usucapião é entendida, assim, como a aquisição de direito real através do exercício da posse mansa, pacífica, continuada e duradoura. • É sabido que não apenas a propriedade pode ser adquirida através da usucapião, mas outros direitos reais, tais quais a servidão e o uso (usucapião de uso de linha telefônica).
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
IMÓVEL
• Dessa forma, a usucapião transforma um estado de fato (posse) em um estado de direito (propriedade, servidão etc).
• O fundamento da usucapião é a consolidação da propriedade.
• Para a Corrente subjetivista o fundamento da usucapião é a presunção de que o proprietário abandonou o bem, renunciando-o tacitamente.
• Para a Corrente objetivista a aquisição da propriedade através da usucapião repousa na utilidade social do bem em questão. A usucapião tem, assim, como fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
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• Trata-se de modo originário de aquisição de propriedade imóvel, não há qualquer vínculo entre a propriedade atual e a anterior, incorporando-se o bem ao patrimônio do novo titular em toda a sua plenitude, livre de todos os vícios que a relação jurídica pregressa apresentava.
• Portanto, não incidirá o fato gerador do ITBI, nem subsistirá gravames como hipoteca, servidão, perante o usucapiente, ele recebe o imóvel desimpedido.
• Estes gravames correspondem a direitos acessórios e tendo sido banido o direito principal, consequentemente não subsiste o direito acessório.
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
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• Subsiste em relação a aquisição originária de propriedade apenas as obrigações quanto ao pagamento de impostos de propriedade rural