Usucapi o e suas Modalidades
“AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO”
Aluna: Domitila Ana Campos Silva
Matrícula: 12002617
Professor (a): Perpétua
Sala: 128 – Noturno
Manaus - 2015
AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO
1 - INTRODUÇÃO
CONCEITO - Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse, nos prazos previamente estabelecidos em lei e não representando um ataque ao direito de propriedade, mas sim uma homenagem à posse, em detrimento daquele que, tendo o domínio, abandona o imóvel, deixando que outro o ocupe e lhe confira função social e econômica mais relevante.
REQUISITOS
A proteção jurídica da posse preexiste à da propriedade. Assim, através da usucapião, preenchidas as condições de tempo, continuidade e incontestabilidade, o possuidor pode requerer ao juiz que declare, por sentença, sua posse “ad usucapionem”, servindo o julgado como título para transcrição no registro de imóveis.
A lei estabelece requisitos rígidos para que a pessoa possa adquirir a propriedade por usucapião, por se tratar de um modo originário de aquisição do domínio, em que não há transmissão da propriedade de um anterior para um novo proprietário.
Oportuno salientar, que na mesma medida em que há aquisição do domínio em virtude da prescrição aquisitiva, há também, por parte daquele que sofre a ação de usucapião, perda da propriedade, o que justifica a preocupação do legislador em criar requisitos rígidos para a aquisição por usucapião.
Os requisitos para a aquisição de domínio através da usucapião são:
a) Posse - Indispensável para que se configure a usucapião que a posse seja contínua, mansa e pacífica, com “animus domini”, isto é, aquele que pretende adquirir o domínio precisa mostrar que possui a coisa como sua, sem qualquer oposição.
b) Espaço temporal - Outro requisito essencial para o reconhecimento do instituto é o espaço de tempo necessário à consolidação da prescrição aquisitiva. O tempo varia de acordo com cada