uso de crucifixo em local público
PERÍODO: 1AM
TEMA: UTILIZAÇÃO DE CRUCIFIXO EM LOCAIS PÚBLICOS
I) Filiação a um dos posicionamentos
Diante dos textos expostos, ambos sobra a utilização de símbolos religiosos em prédios públicos, concorda-se com a Decisão Dra. Maria Lucia Lencastre Ursaia que discorre a favor da exposição dos símbolos em prédios públicos de São Paulo.
II) Resumo das ideias presentes no texto de posicionamento referente
Um cidadão se sentiu ofendido por haver um crucifixo no Tribunal Regional Federal e entrou com um processo para que fossem retirados os símbolos religiosos dos prédios públicos da União no Estado de São Paulo. O mesmo cidadão, junto ao Conselho Nacional de Justiça, protocolou pedidos de providências em outros Tribunais do país e todos foram julgados improcedentes. O representante do MPF compreendeu a utilização desses símbolos como desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia e da impessoabilidade da Administração Pública e imparcialidade do Poder Judiciário. Alegando que ao exibir certo tipo de imagem, há discriminação de outras religiões também praticadas no Brasil.
O Brasil como Estado laico não é algo recente da Constituição. Tendo em vista que desde a Carta de 1891 a laicidade é um princípio constitucional e desde então isso vem se repetido nas Constituições seguintes. O Estado laico respeita os direitos fundamentais e não é contrário à religião. A existências de símbolos religiosos em órgãos judiciários não viola a laicidade do Estado, essa laicidade é evidente quado existe tolerance.
Tendo em vista a formação histórico-cultural do país como cristã, é natural que haja símbolos religiosos em espaços públicos. Ainda que existam pessoas com crenças diferentes e/ou não acreditem em imagens, elas nada representam além de peças decorativas.
Não houve ofensa à liberdade de crença, pois tail imagens não impedem a livre escolha de religião ou a prática de algum culto. Todos são