Crucifixos nas salas dos órgãos públicos - argumentos contrários
Primeiramente deve-se lembrar que o Estado é laico, ou seja é leigo. Portanto, não existe defesa de nenhuma crença específica por parte do Estado. A retirada dos crucifixos das salas e órgãos públicos, que caracteriza um apoio implícito a determinada religião, nada mais é do que uma medida compatível com os preceitos de laicidade adotado pelo estado Brasileiro, como o disposto no art. 19 da Constituição Federal: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;".
Visando dar efetividade no princípio constitucional da garantia da condição leiga do Estado é correto que seja efetuada a retirada dos crucifixos dos órgãos públicos, pois há lugares específicos para que casa pessoa possa manifestar e exercitar sua fé, e mesmo que a maioria dos brasileiros seja composta por cristãos, vivemos em um Estado Republicano, e como tal, é a maioria que decide, mas os direitos das minorias devem ser respeitados, ou seja, o direito de todos deve ser preservado, portanto a menção religiosa dentro dos órgãos públicos deve ser vedada, visando o respeito à diversidade de cultos que caracteriza a sociedade brasileira. Uma vez presente no espaço público, o símbolo religioso tem plena condições de constranger os indivíduos que não compartilham seu significado. (DIAS, 2009)
Muitos dos que defendem a permanência do símbolo religioso nas repartições públicas alegam que este faz parte da tradição histórico-cultural do Brasil e que retirá-los seria negar a própria história. Nesse aspecto, é importante esclarecer que nem tudo que faz parte da nossa história ou tradição pode e deve ser reproduzido, ademais, existe uma norma constitucional que impede o uso do símbolo. A