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Estado laico, liberdade de expressão e democracia - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Jus Navigandi http://jus.com.br Estado laico, liberdade de expressão e democracia http://jus.com.br/artigos/20527 Publicado em 11/2011
Guilherme Bessa Neto (http://jus.com.br/951247-guilherme-bessa-neto/artigos)
Deduzir que o Estado estaria adotando uma religião se um funcionário colocar uma imagem sagrada em seu local de trabalho seria o mesmo absurdo que admitir, por exemplo, que o Estado torceria para um time de futebol específico, caso um juiz colocasse um escudo ou símbolo de seu time de futebol na parede de sua sala.
SUMÁRIO 1. Introdução. 2. A laicidade e seus pressupostos. 3. A liberdade da expressão da crença. 4. O laicismo como deturpação da laicidade. 5. Dos limites à expressão da religiosidade. 6. Conclusão.
1. Introdução
Recentemente, ocorreram casos em que a liberdade religiosa pessoal foi sutilmente negada pelo Estado laico, gerando manifestações contrárias da imprensa no mundo inteiro. Foi o que aconteceu, por exemplo, na França, quando as mulheres mulçumanas foram proibidas de usar o véu tradicional islâmico, e na Alemanha, quando se propôs proibir às freiras levar o hábito nas escolas e repartições públicas.
Ao mesmo tempo, algumas autoridades públicas, utilizando o argumento de que o Estado é laico, declararam-se a favor de extirpar, não no âmbito individual, mas no coletivo, quaisquer manifestações públicas contendo enfoque religioso. Nos EUA, mais exatamente no
Estado do Texas, por exemplo, propôs-se retirar o texto dos Dez Mandamentos afixado na parede de certos edifícios públicos; no Brasil, houve postulação judicial para que se retirassem símbolos religiosos das repartições públicas.
A pergunta que se impõe diante de tais ocorrências e posturas é se elas são ou não necessárias para se manter um Estado laico, ou se deveriam ser evitadas por um Estado pelo fato de ele ser laico. O que seria, na verdade, o