O ESTADO LAICO
De para grande parte da história, a Igreja cumpriu o papel de unificar e integrar culturalmente a população, neste período foi pago para conduzir uma profunda transformação da estruturasocial brasileira. Agora, mais ou menos simpatia em eixos prioritários pastorais da Igreja não deve desviar a nossa atenção a partir da lógica que se tem apoiado a seu modus operandi(Esquível, 2008:175).
O Estado laico foi implementado no Brasil com a Proclamação da República,. Entre as primeiras medidas do Governo Provisório que tomou o poder em 1889 estava a separação entre a Igreja e o Estado. Essa separação foi efetivada em 7 de janeiro de 1890 pelo Decreto n° 119-A, que proibia a intervenção de autoridade federal e dos Estados em matéria religiosa, consagrando plena liberdade de cultos.
Até 1890, o catolicismo era a religião oficial do Estado. O art. 5° da Constituição do Império (de 1824) declarava que “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”. Embora permitisse outras religiões, era claro no texto constitucional que essa liberdade era restrita. O inciso V do art. 179 da constituição vedava ainda a perseguição de cidadãos por motivo religioso. A vedação, no entanto, era feita nos seguintes termos: “Ninguém pode ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não ofenda a Moral Publica”.
A liberdade religiosa, portanto era restrita na constituição imperial, o Decreto