Estado Laico
(ESTADO LAICO) E A LIBERDADE RELIGIOSA
Agnaldo Marquez Vieira
Francisnéia Teodoro Marquez
Gladston Flávio de Carvalho
Ranier Pereira de Lima
Thaís Barbaresco Silva
Welison Marques Mazeto
Resumo: O Brasil é um Estado laico, pois em nossa Constituição há um artigo que garante a liberdade religiosa e a laicidade estatal. Portanto, mesmo o Estado declarando ser imparcial no que se refere aos temas religiosos sua laicidade é delicada, caracterizada mais pela proteção à liberdade religiosa do que pela proibição à ostentação de símbolos religiosos em órgãos públicos. A metodologia aplicada para o desenvolvimento lança mão do método hipotéticodedutivo, evidenciando com esse método fatos determinantes. Eis porque são admitidos aos brasileiros que expressem, ou não, sua fé em qualquer lugar por meio de símbolos, desde que não se firam o direito e a liberdade individual, no quesito: escolha ou não, de crença ou não crença. Palavras chaves: estado laico. Religião. Direito constitucional.
1 – Introdução
O principal enfoque da pesquisa realizada, diz respeito a Laicidade estatal brasileira, em detrimento aos direitos individuais das minorias que praticam ou não crenças religiosas diversas. O problema propugnado em questão refere-se ao Principio Constitucional de Separação Entre Igreja e Estado (Estado Laico) e a Liberdade Religiosa. O objetivo geral consiste em evidenciar de maneira clara o desrespeito ao principio constitucional da laicidade estatal brasileira. Como objetivos específicos: a) ratificar o conceito de laicidade para diligenciar a compreensão social e que se prevaleça o princípio da laicidade; b) analisar o efeito da ostentação de símbolos religiosos em prédios e repartições públicos; c) dispor sobre o emprego de recursos públicos em reformas e restaurações de patrimônio pertencentes a religiões; e) enunciar da influencia da religião no exercício da função de membros do