Urbanistico
O estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é uma espécie do gênero Avaliação de Impacto Ambiental e está disciplinado no estatuto da Cidade, que estabelece e enumera os instrumentos da política de desenvolvimento urbano. (V)
Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de disign e de obras a serem contempladas. (V)
Quando um imóvel urbano for necessário à preservação por ser considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, o proprietário pode, conforme prevê a Lei do Estatuto da Cidade, fazer uso do seguinte diploma: transferência do direito de construir. (V)
Conforme a Lei 10.257/2001, da outorga onerosa do direito de construir, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, o plano diretor poderia fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração de uso do solo. (V)
O direito de preempção, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), determina a nulidade de pleno direito de alienação, celebrada em condições diversas da proposta formalmente apresentada ao Município, mas não autoriza ao município impor multa de 20% sobre o valor do imóvel ao transmitente e ao adquirente em regime de solidariedade. (V)
Com relação a usucapião urbana, é INCORRETO afirmar:
a) o possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
b) o possuidor deverá utilizar a área para sua residência e de sua família.
c) a área deverá ser superior a 250m².
d) o possuidor deverá exercer