URBANISTICO
• Dimensionamento dos lotes;
• Coeficiente de aproveitamento básico não oneroso;
• Índice de ocupação;
• Índice de permeabilidade;
• Afastamentos;
• Altura máxima da edificação.
Grau de Incomodidade – Atividade
I - Não causam incômodos, nem impactos ambientais Ex. Prestação de Serviço, comércio varejista até médio porte.
II, III, IV- Tem Potencial de incômodo e impacto ao vizinho e a cidade
Ex. Prestação de Serviço e comércio varejista de
Grande Porte, comércio atacadista até Médio
Porte.
V- Tem Potencial de transtorno- Incompatível com as principais atividades da cidade
Ex. Fabricação e produção de metais, tintas e laminados, preparação e abate, moagem vegetal e criação animal.
Edificação Comercial
Disposições gerais
• Todas as edificações não residenciais devem ter seus aprovados pelo Corpo de Bombeiros;
• As edificações de uso específico, deverão atender as exigências quanto a incomodidade, tendo portanto que ter seus projetos aprovados pelos órgãos responsáveis como: AMMA, DEMUR,
SMT, VISA, AGRODEFESA, CELG, SANEAGO e etc.
Código de
Edificação
Função: Controle da Atividade Construtiva
• Edifício – Licenciamento (alvará de construção), regularização e liberação para a ocupação da obra
(habite-se).
• Urbano – Regulamentação e parcelamento urbano, Loteamento, remembramento, remanejamento e desmenbramento.
Disposições Gerais
• Lote mínimo – 270 m²;
• Fração ideal – 90m²;
• Frente mínima do lote 10m;
• Todos os componentes da edificação devem se encontrar dentro dos limites do lote;
• Beirais distando no mínimo 60 cm da divisa do lote;
• Para edificação construída no limite do lote, prever calha com deságue no próprio lote, independente da rede de esgoto;
• Altura máxima do muro 2,20m.
Anotar em Locação:
Planta
Baixa
–
• Largura da Calçada;
• Nome da Rua;
• Cotas de níveis entre passeios, indicando não haver desnível