Urbanístico
Benefícios das leis:
Lei n. º 1.060/50 (GRATUIDADE DE JUSTIÇA)
MARCIA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do Registro Geral número 123456, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas número 444.444.44, CTPS 70.000/0006-DF, residente e domiciliado à Quadra 310,Conjunto “01” Casa número 01, Recanto das Emas/DF, vem mui respeitosamente, mediante advogada que a esta subscreve, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RITO SUMÁRIO) em desfavor de LORENA FARIAS, pessoa física, brasileira, estado civil, portadora do Registro Geral número ..., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas número ... , residente e domiciliada à QNJ 08, Casa número 27, Taguatinga Norte/DF, de acordo com os fatos e fundamentos que se passam a seguir.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Do contrato de trabalho – Da rescisão imotivada A reclamante fora admitida em 27/06/2010 pela reclamada para exercer a função de empregada doméstica, com salário inicial de R$622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais). Sendo demitida, imotivadamente, em 01/02/2012. Ocorre que, a empregadora não realizou a anotação à CTPS, mesmo o sendo requerido inúmeras vezes pela reclamante. Não obstante, ao término da prestação de serviços a empregadora não honrou aos pagamentos referentes ao aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, férias proporcionais, acrescido de 1/3 (um terço), ou quaisquer outras verbas rescisórias. Salienta-se, que não houve nem ao menos a possibilidade do aviso prévio ser cumprido.
Das verbas rescisórias. Conforme restará comprovado, a reclamante faz jus ao recebimento de:
- aviso prévio indenizado (30 dias), conforme artigo 7°, inciso XXI da CRFB/88, cominado com o artigo 487,§1º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
- férias proporcionais de 8/12, acrescidos de 1/3.
- 13º salário proporcional, na proporção de