Anexos E Modelos Da Resolu O 1
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO - OBJETIVOS
Art. 1º A Caixa Escolar TURMALINA, da Escola Estadual LAURO MACHADO, associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita no CNPJ sob o nº 19.121.490/0001-02, registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica do município de Turmalina-MG, resolve alterar seu Estatuto, observadas as disposições legais aplicáveis, de acordo com cláusulas consolidadas abaixo:
Parágrafo Único. A Caixa Escolar a que se refere este artigo, constitui-se com sede e foro na Praça Luiz Machado nº 23, bairro Centro, na cidade de Turmalina - MG.
Art. 2º A Caixa Escolar supra citada tem por finalidade:
I. gerenciar os recursos financeiros destinados às ações do processo educativo, assegurando que todos eles sejam revertidos em benefício do aluno;
II. promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino;
III. colaborar na execução de uma política de concepção da Escola, essencialmente democrática, como agente de mudanças, que busca melhoria contínua em todas as dimensões;
IV. contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola Estadual vinculada a essa Caixa Escolar, por meio de ações que garantam sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira.
Art. 3º A Caixa Escolar realizará, dentre outras, as seguintes ações:
I. gerenciar recursos próprios e transferidos pela União, Estados e Municípios no cumprimento dos objetivos pedagógicos da escola;
II. adquirir bens de consumo e permanentes, obedecendo as dotações orçamentárias, quando se tratar de recurso público, para os fins necessários às ações pedagógicas e administrativas;
III. apoiar ações solidárias dos alunos, do Colegiado, Conselhos, Associações de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e outros;
IV. participar de programas